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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. E-MAILS COM CONTEÚDO CONSTRANGEDOR. IP DO COMPUTADOR ORIGINÁRIO DAS MENSAGENS IDENTIFICADO. RESPONSABILIDADE DO TITULAR DA ASSINATURA DA INTERNET/COMPUTADOR. AUTORIA. CULPA IN VIGILANDO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM REDUZIDO. I – A culpa in vigilando decorre da falta de atenção ou cuidado com o procedimento de outrem. Assim, responde o proprietário do computador, titular da assinatura da internet, do qual partiram as malfadadas mensagens eletrônicas à autora, pelos danos a ela ocasionados. II -Dano moral configurado em razão da evidente afronta a sua honra, diante do conteúdo pejorativo das mensagens, as quais, diante da prova testemunhal produzida, efetivamente deixaram a parte abalada. III – Valor da indenização que deve ser reduzido a fim de se adequar aos parâmetros desta Câmara. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70025756222, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 27/01/2011)