Fundamentos jurídicos
- Modalidades
- Agravo de Instrumento: Recorrer de:
- decisões interlocutórias suscetíveis de causar à parte lesão grave e de difícil reparação;
- Apelação não admitida
- efeitos em que a apelação é recebida
- Apelação: Recorrer de sentença de 1º Grau
- Recurso Extraordinário
- Recurso Inominado: Recorrer de sentença de 1º Grau no Juizado Especial Cível
- Agravo de Instrumento: Recorrer de:
- Prazo/ tempestividade
- ver o recurso específico
- Preparo
- prazo para pagamento: prorrogação primeiro dia útil subsequente, se interposição após o expediente bancário: STJ, Súmula 484
Comentários
Efeitos
Os recursos podem ser recebidos no efeito devolutivo e/ou suspensivo, cabe ao juiz que recebe o recurso determinar seus efeitos, contra essa decisão cabe agravo de instrumento, nesse sentido: TJ/SP Cautelar Inominada nº 2000942-47.2013.8.26.0000.
Tempestividade
O STJ recentemente passou a permitir a comprovação de feriado local após a interposição do recurso, inclusive no agravo regimental:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO.
1. A comprovação da tempestividade do recurso especial, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental. Precedentes do STF e do STJ.
2. Agravo regimental provido, para afastar a intempestividade do recurso especial (AREsp 137141. Corte Especial do STJ. pub. 15/10/2012 rel. Min. Antonio Carlos Ferreira).