Fundamentos jurídicos
- Fundamento: CLT, artigo 895
- Cabimento
- das decisões definitivas ou terminativas das Varas: CLT, artigo 895, I
- das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária: CLT, artigo 895, II
- v. Custas
- v. Depósito Prévio
- v. Duplo grau de jurisdição obrigatório
- Prazo
- 8 dias
- das decisões definitivas ou terminativas das Varas: CLT, artigo 895, I
- das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária: CLT, artigo 895, II
- Administração Pública que não explore atividade econômica: prazo em dobro: Decreto-Lei nº 779 de 21/08/1969, artigo 1º, III
- recurso “ex officio”
- v. Duplo grau de jurisdição obrigatório