Fundamentos jurídicos
- Processo
- previsão legal: Lei nº 11.419/2006
- v. prova documental
- Sistemas
- PJe (TRT 15)
- SAJ (TJ/SP)
- TJ/SP
- PUMA – Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento
- Relação de fóruns que não recebem petições em papel: TJ/SP, Comunicado SPI nº 13/2013
- TRT da 15ª Região
- Regulamenta o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), módulo de 1º grau para a Vara de Piedade – SP: Provimento GP-VPJ-CR nº. 05/2012
- Aplica o disposto no Provimento GP-VPJ-CR nº. 05/2012 a todas as Varas que passarem a integrar o PJe-JT: Provimento GP-VPJ-CR nº. 09/2012
- Treinamento
Comentários
O processo eletrônico será um divisor de águas, um marco na história do judiciário. É um sistema necessário, que tende a reduzir custos tanto para o Judiciário como para os jurisdicionados. Não podemos nos esquecer dos benefícios ao meio ambiente.
Há vários problemas na adoção do processo eletrônico, os principais, relacionados a concepção do sistema são:
- Ao permitir que cada Tribunal regulamente e implemente o processo eletrônico, os profissionais que lidam com o judiciário precisam se adaptar a diversos sistemas com regras distintas. A tecnologia deve trabalhar para simplificar e não para complicar como nesse caso;
- A penetração da banda larga para acesso a internet é um problema sério no Brasil, especialmente nas cidades do interior. É uma temeridade implementar o processo eletrônico sem o suporte de uma internet acessível e de qualidade.
Peritos e o processo eletrônico
O TJ/SP regulamento através do Comunicado CG nº 786/2013, o procedimento para a juntada dos relatórios periciais ao processo eletrônico.
Na intimação do perito deve constar a senha para acessar os autos. O relatório deve ser entregue em PDF via pendrive ou e-mail à unidade cartorária que providenciará a juntada ao processo.