Prescrição (Direito Civil)

Fundamentos jurídicos

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Cobrança de frete

Para cobranças de frete a prescrição é de um ano:

CIVIL E COMERCIAL. RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE TERRESTRE. AÇÃO PARA COBRANÇA DE FRETE. PRESCRIÇÃO ÂNUA.

1. O Código Comercial não faz distinção entre o transporte marítimo e o terrestre quando dispõe sobre o prazo prescricional.

2. Nos termos do art. 449, 3, do CCo, é de 1 (um) ano o prazo de prescrição para as ações que visam à cobrança de frete relativo a transporte terrestre.

3. Recurso especial não provido (Processo: REsp 1082635/MA Órgão Julgador: 3ª Turma do STJ Publicação: 03/11/2011 Relator: Min. Nancy Andrighi).

No mesmo sentido, REsp 9029/SC (1991).

Restituição de valores – promessa de compra e venda

O prazo prescricional para restituição de valores pagos em um contrato de promessa de compra e venda é de 10 anos, nesse sentido:

DIREITO CIVIL. PRESCRIÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE CONDENAÇÃO A RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS, APÓS A RESCISÃO VOLUNTÁRIA DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. MATÉRIA NÃO JULGADA NA AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO GERAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 205,206, § 3º, IV e V, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO.

1.- A restituição dos valores pagos, diante da rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, constitui consectário natural do próprio desfazimento do negócio.

2.- A pretensão  ao recebimento de valores pagos, que não foram restituídos diante de rescisão judicial, por sentença que não tenha decidido a respeito da restituição, submete-se ao prazo prescricional de 10 (dez) anos, previsto no artigo 205 do Código Civil, e não ao prazo de 3 (três) anos, constante do artigo 206, § 3º, incisos IV e V, do mesmo diploma.

3.- Recurso Especial improvido (REsp 1297607/RS. 3ª Turma do STJ. Pub. 04/04/2013. Min. Sidnei Beneti)