Prazo no processo do trabalho

Fundamentos jurídicos

  • v. Prazo
  • Contagem
    • inicio: recurso: parte não compareceu à audiência de prolação de sentença: conta-se de sua publicação: TST, súmula 197
  • Feriado Local

Comentários

Prorrogação do prazo recursal: comprovação

AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALTERAÇÃO DA DATA EM COMEMORAÇÃO AO FERIADO DO SERVIDOR PÚBLICO NÃO COMPROVADA OPORTUNAMENTE.Não merece reforma a decisão agravada, porquanto a interposição do agravo de instrumento se deu após o transcurso do prazo legal de oito dias previsto no artigo 897, caput, da CLT. Cumpria à parte comprovar, por ocasião da interposição do agravo de instrumento, que houve alteração da data em comemoração ao feriado do dia do servidor público, no âmbito do Tribunal Regional, de maneira que pudesse justificar a prorrogação do prazo recursal, consoante o disposto na Súmula nº 385 desta Corte. Nessa linha de entendimento, tem-se que, embora a data de comemoração do feriado do dia do servidor público seja pública e notória, caso haja a alteração da data do feriado correspondente aplica-se a regra geral de que trata a referida Súmula nº 385 da Corte quanto à necessidade de comprovação dessa alteração pela parte por ocasião da interposição do recurso. Agravo desprovido (Processo: AIRR – 127040-58.2007.5.02.0318 Org. julg. 2ª Turma do TST Pub. 20/05/2011 Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta).

No mesmo sentido: TST: RR – 58000-35.2008.5.19.0009

Prazos em espécie

  • Agravo de Instrumento
    • interposição: 8 dias – CLT, art. 897, Lei. nº 5.584/1970, art. 6º
    • razões do recorrido: 8 dias – CLT, art. 900
  • Agravo de Petição
    • interposição: 8 dias – CLT, art. 897, Lei. nº 5.584/1970, art. 6º
    • razões do recorrido: 8 dias – CLT, art. 900
  • Recurso de Embargos
    • interposição: 8 dias – CLT, art. 894, Lei. nº 5.584/1970, art. 6º
    • razões do recorrido: 8 dias – CLT, art. 900
  • Recurso de Embargos
    • interposição: 8 dias – Lei. nº 5.584/1970, art. 6º
    • razões do recorrido: 8 dias – CLT, art. 900
  • Recurso Ordinário
    • interposição: 8 dias – CLT, art. 895, I,II, Lei. nº 5.584/1970, art. 6º
    • razões do recorrido: 8 dias – CLT, art. 900