Fundamentos jurídicos
- ECA, art. 240
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Competência
Fotos divulgadas na Internet: Justiça Federal:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. IMAGENS POSTADAS NA INTERNET. REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. CONTEÚDO PORNOGRÁFICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 109, V, DA CF. PRECEDENTES DO STJ. PARECER DO MPF PELA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. Configura-se uma das hipóteses previstas no art. 109 da Constituição Federal, in casu, atraindo a competência da Justiça Federal, eis que o usuário de Orkut, supostamente praticou delitos de divulgação de imagens pornográficas de crianças e adolescentes pela referida rede social, com abrangência de acesso internacional. 2. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do JUÍZO FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL DA VARA DE PATO BRANCO – SJ/PR (Processo: CC 118722/PR Órgão Julgador: Terceira Seção do STJ Publicação: 07/10/2011 Relator: Min. Adilson Vieira Macabu).