O piso salarial regional é aplicado basicamente para os trabalhadores de categorias não sindicalizadas, como empregados domésticos. No mais, serve apenas como uma referência. A lei do Estado de São Paulo nº 12.640, de 11/07/2007 confirma:
Artigo 2º – Os pisos salariais fixados nesta lei não se aplicam aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, convenção ou acordo coletivo, aos servidores públicos estaduais e municipais, bem como aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei federal n° 10.097, de 19 de dezembro de 2000.
Fixar um salário mínimo regional é inconstitucional, não só pelo princípio da isonomia, mas também pelo disposto no art 7º:
IV – salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; (grifo meu)
Só é possível ter um salário mínimo. Os Estados, para adotar um salário mínimo regional utilizam-se de outro inciso do art 7º:
V – piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
Portanto, não se trata de salário mínimo regional, mas piso regional estadual. Os Estados, na teoria, criam pisos salariais diferenciados, da mesma forma que os sindicatos fazem nas convenções coletivas. Por esse motivo é que a lei do “salário mínimo” regional se aplica aos trabalhadores não sindicalizados, como empregados domésticos.
A Lei complementar nº 103, de 14/07/2000 autoriza expressamente aos Estados e ao Distrito Federal a criação de pisos salariais.
Valores
Piso regional do estado de São Paulo
Data início | Valor mês | Valor dia | Valor hora | Lei |
---|---|---|---|---|
01/02/2013 | R$ 755,00 | Lei do Estado de São Paulo nº 14.945 de 14/01/2013 | ||
01/03/2012 | R$ 690,00 | Lei do Estado de São Paulo nº 14.693 de 01/03/2012 | ||
01/04/2011 | R$ 600,00 | Lei do Estado de São Paulo nº 14.394 de 01/04/2011 | ||
01/04/2009 | R$ 505,00 | Lei do Estado de São Paulo nº 12.967 de 29/04/2008 | ||
01/05/2008 | R$ 450,00 | Lei do Estado de São Paulo nº 12.640 de 11/07/2007 | ||
01/08/2007 | R$ 410,00 | Lei do Estado de São Paulo nº 12.640 de 11/07/2007 |
Obs:
- O valor do piso varia conforme a categoria profissional. Na tabela estou adotando o mais baixo.
Piso regional do estado do Rio de Janeiro
Data início | Valor mês | Valor dia | Valor hora | Lei |
---|---|---|---|---|
01/01/2009 | R$ 487,50 | Lei do Estado do Rio de Janeiro 5.357 [1] |
Obs:
- O valor do piso varia conforme a categoria profissional. Na tabela estou adotando o mais baixo.