Fundamentos jurídicos
- Fundamento
- Lei nº 5.584 de 26/06/1970, artigo 2º, § 1º
- Cabimento
- impugnar o valor da causa fixado no Dissídio de Alçada: Lei nº 5.584 de 26/06/1970, artigo 2º, § 1º
- Efeito
- não tem efeito suspensivo: Lei nº 5.584 de 26/06/1970, artigo 2º, § 2º
- Endereçamento:
- Presidente do Tribunal Regional: Lei nº 5.584 de 26/06/1970, artigo 2º, § 1º
- Prazo
- 48h após a decisão que fixou o valor da causa: Lei nº 5.584 de 26/06/1970, artigo 2º, § 1º
- Requisitos
- documentos necessários, em cópia autenticada pela Secretaria da Vara
- petição inicial: Lei nº 5.584 de 26/06/1970, artigo 2º, § 2º
- ata da audiência: Lei nº 5.584 de 26/06/1970, artigo 2º, § 2º