Negocio Juridico

Conceito

Todo e qualquer acontecimento da vida relevante ao mundo do direito que tenha vontade humana e finalidade negocial.

Finalidade negocial

  • Modificar
  • Aquirir
  • Resguardar
  • Transmitir
  • Extinguir

Elementos

Essenciais

Existência

  • Vontade humana;
  • Idoneidade objetiva;
  • Finalidade negocial.

Validade

Art. 104/CC

  • agente capaz;
  • objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
  • forma prescrita ou não defesa em lei.

Acidentais

  • Termo
  • Condição
  • Modo ou encargo

Defeitos do negócio jurídico

inexistência

Não gera nenhum efeito jurídico.

Não está previsto na lei, pois não existe.

invalidade

absoluta: nulidade

Art. 166/CC

  • celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
  • for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
    • impossível fisicamente: vender 2l de água em um copo de 300ml;
    • impossível juridicamente: vender 10m de praia, o Parque do Ibirapuera;
  • o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
  • não revestir a forma prescrita em lei;
  • for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
  • tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
  • a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
    • ex: 1521/cc

Em regra, não gera efeitos jurídicos. Diferente do negócio inexistente, ele existe.

O negócio juridico nulo não pode ser confirmado, não convalece com decurso do tempo, mas pode ser convertido (art. 169/CC).

relativa: anulabilidade

Estão espalhadas pelo código. Entre as quais:

  • incapacidade relativa da parte;
  • vício de consentimento: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão,
  • fraude contra credores, compra e venda entre herdeiros necessários, doação entre herdeiros necessários

Pode ser confirmado pelas partes.

Convalece:

prazos para alegação
  • ordinário: 2 anos;
    • art. 179/CC
    • casos não previstos em lei;
  • prazo da maioria dos casos: 4 anos
    • art 178/CC
    • incapacidade relativa da parte, vícios de concentimento, fraude contra credores
  • prazo: 1 ano
    • vício de consentimento em partilha de bens
    • art 2027, §único/CC

ineficácia

negocio juridico x ato estrito

ato extrito: reconhecimento de paternidade, mudança de endereço

objeto licito x inidoneo

ilicito: drogas

inidoneo: rim não pode ser vendido, mas pode ser doado

Referencia

  1.  prof. Fabio Figuereido. Aula de Direito Civil. Curso de resoluções de questões da OAB. Jundiai:Damasio 14/01/2010