Licença maternidade

Fundamentos jurídicos

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 Prorrogação da licença maternidade não é obrigatória

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. RECURSO ESPECIAL. LICENÇA-MATERNIDADE. PRORROGAÇÃO. LEI FEDERAL 11.770/08. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A Lei Federal 11.770/08, que instituiu o chamado “Programa Empresa Cidadã”, autorizando a prorrogação da licença-maternidade por 60 (sessenta) dias, não possui natureza cogente, uma vez que sua implementação pela iniciativa privada dependerá de prévia manifestação de interesse dos empregadores. Da mesma forma, referido diploma legal limitou-se a autorizar a criação, pelos entes públicos, de um programa semelhante. 2. Recurso especial conhecido e não provido.[1]

Referência

  1.  Processo: REsp 1245651 Org. Julg. 1ª Turma do STJ Publ. 29/04/2011 Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima