Fundamentos
- v. Jornada de trabalho;
- trabalho em empresa não jornalística: jornada reduzida: OJ SDI-1 407;
Comentários
Jornalista que trabalha em empresa não jornalística tem direito a jornada reduzida
O jornalista que exerce funções típicas da profissão, ainda que trabalhando em empresa não jornalística, tem direito à jornada reduzida de cinco horas, prevista no artigo 303, da CLT. (…) mesmo não sendo a reclamada uma empresa jornalística, a ela se equipara, em razão da edição de publicação destinada à circulação externa. Assim, a condenação ao pagamento das horas extras excedentes da 5a diária foi mantida”” [1].
No mesmo sentido:
- TST RR-215600-64.2003.5.05.0016: Lilian Fonseca. JT determina a empresa pública redução da jornada de empregada (no exercício da função de jornalista). Notícias do TST Disponível em: http://ext02.tst.gov.br/pls/no01/NO_NOTICIASNOVO.Exibe_Noticia_Raiz?p_cod_noticia=10601&p_cod_area_noticia=ASCS Acesso em: 19/04/2010
Referência
- RO nº 01275-2010-137-03-00-9 Org. Julgador: 5a Turma do TRT-MG