Fundamentos jurídicos
- Lei 9.099 de 26/09/1995
- Enunciados
- Petição Inicial no Juizado Especial Cível
- Recursos
- Representação da Pessoa Jurídica: preposto, dispensado o vínculo empregatício: Lei 9.099 de 26/09/1995, art. 9º, §4º
Comentários
Sobre o Recurso no Juizado Especial Cível, recomendo o artigo: Juizados Especiais Cíveis: aspectos recursais.
Decisões interlocutórias
A princípio, as decisões interlocutórias nos juizados especiais cíveis estaduais são irrecorríveis, impossível de atacar até mesmo por mandado de segurança, conforme já se posicionou o STF (RE 576847/BA).
No Estado de São Paulo, há um enunciado no sentido contrario, admitindo o cabimento do Agravo de Instrumento no caso de lesão grave e de difícil reparação (Enunciado 02 do 1º Encontro do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital do Estado de São Paulo).