Jarinu – Lei n° 1760 de 12 de março de 2008

“Fica instituído no Município de Jarinu o ‘Dia da Consciência Negra’, como feriado Municipal a ser comemorado anualmente, iodo dia 20 de novembro”.
VANDERLEI GEREZ RODRIGUES, Prefeito do Município de Jarinu, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica instituído no Município de Jarinu, o “Dia da Consciência Negra”, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de Novembro.

Art. 2° – O feriado do dia 20 de novembro ora instituído passará a constar no calendário oficial de eventos da cidade de Jarinu.

Art. 3° – Na comemoração do “Dia da Consciência Negra”, previsto no art. 1° desta Lei, o Poder Executivo promoverá a realização de campanhas de integração e disseminação dos valores culturais da comunidade negra, em especial da luta e da história de “Zumbi – Um grande herói nacional”.

Art.4° – Esta Lei será regulamentada dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua publicação.

Art. 5° – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

Ari. 6° ~ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jarinu, 12 de março de 2008.

Vanderlei Gerez Rodrigues Prefeito Municipal

Registrada e afixada na Diretoria de Administração Já Prefeitura Municipal de Jarinu em 12 de março de 2008.

CÉSAR FERNANDO DE OLIVEIRA Diretor de Administração Geral