Irredutibilidade salarial

Fundamentação jurídica

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Vencimentos irredutíveis são apenas os licitamente percebidos

Aliás, sobre Irredutibilidade salarial, o juiz citou exposição do ministro Gilmar Mendes, do STF: ‘…o princípio da nulidade da lei inconstitucional tem, também, hierarquia constitucional. Não é preciso dizer, outrossim, que os vencimentos irredutíveis são apenas aqueles licitamente percebidos…’[1]

Referência

  1. Processo: TRT 2ª região: 01520201031402006 Disponível em: http://www.leonepereira.com.br/noticias.asp?cd_noticia=1986&ds_voltar=noticias_lista Acesso em: 20/11/2010