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A Administração Pública não é herdeira. Na falta de herdeiros, o domínio dos bens passa para o patrimônio público.
Diferente do que ocorre na sucessão hereditária, os bens só passam para o domínio público após a sentença que declara a vacância da herança.
Nesse intervalo, é possível que um particular tenha reconhecida a usucapião do bem, o STJ possui esse entendimento há muitos anos, como podemos constatar no AgRg no Ag 851228/RJ e REsp 253719.