Grupo econômico no direito do trabalho

Fundamentos jurídicos

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HSBC BANK BRASIL S.A. – BANCO MÚLTIPLO. SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. A alteração na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afeta os direitos adquiridos por seus empregados. No entanto, a sucessão, para efeito de responsabilidade pelas verbas trabalhistas derivadas do contrato, não tem o condão de nela abranger os empregados de entidades do grupo econômico a que pertencia a empresa adquirida, em virtude da impossibilidade de se conferir essa interpretação extensiva à norma contida no § 2º do artigo 2º da CLT, combinado com os artigos 10 e 448 do mesmo diploma legal. Exegese da Orientação Jurisprudencial 411 da SBDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido (Processo: RR 879800-39.1997.5.09.0013 Org. jul. 6ª Turma do TST Pub. 11/02/2011 Rel. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga).