Fundamentos jurídicos
- Definição
- grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica CLT, artigo 2º §2º
- v. Empregador
- Efeito
- solidariedade CLT, artigo 2º §2º
- aquisição de empresa pertencente a grupo econômico;
- sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida: OJ SDI-1 411;
- v. Sucessão de empregadores
- aquisição de empresa pertencente a grupo econômico;
- solidariedade CLT, artigo 2º §2º
- v. Grupo econômico (direito civil)
- Grupo Econômico Rural: Lei nº 5.889 de 08/06/1973, artigo 3º, §2º
- Requisitos
- estar sob a direção, controle ou administração de outra: CLT, artigo 2º §2º
Comentários
HSBC BANK BRASIL S.A. – BANCO MÚLTIPLO. SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. A alteração na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afeta os direitos adquiridos por seus empregados. No entanto, a sucessão, para efeito de responsabilidade pelas verbas trabalhistas derivadas do contrato, não tem o condão de nela abranger os empregados de entidades do grupo econômico a que pertencia a empresa adquirida, em virtude da impossibilidade de se conferir essa interpretação extensiva à norma contida no § 2º do artigo 2º da CLT, combinado com os artigos 10 e 448 do mesmo diploma legal. Exegese da Orientação Jurisprudencial 411 da SBDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido (Processo: RR 879800-39.1997.5.09.0013 Org. jul. 6ª Turma do TST Pub. 11/02/2011 Rel. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga).