Fundamentos jurídicos
- Critérios para concessão
- Exigências da Defensoria Pública do Estado de São Paulo: Deliberação CSDP nº 89, de 08/08/2008
- Pessoa Jurídica faz jus a justiça gratuita: STJ, Súmula 481
Comentários
É viável a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoas jurídicas, desde que comprovem os requisitos de hipossuficiência:
Processual Civil – Assistência judiciária gratuita – Pessoa jurídica – Necessidade de comprovação da hipossuficiência financeira – Recolhimento das custas processuais iniciais ao final da demanda – Impossibilidade – Recurso não provido.
1 – É plenamente possível o deferimento de assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica. Contudo, a concessão da AJG está condicionada à demonstração da vulnerabilidade
econômica da pessoa jurídica. 2 – O Código de Processo Civil é claro ao estatuir que as custas para a realização dos atos
processuais serão adiantadas pelas partes. Destarte, não há possibilidade de se deferir o pagamento das custas iniciais da demanda somente ao final do processo. 3 – Recurso conhecido, mas, no mérito, não provido (Processo: AI 0002056-22.2011.8.01.0000 Org. Jul.: Câmara Cível do TJ/AC Jul.: 01/11/2011 Rel.: Rel. Juiz Anastácio Lima de Menezes Filho Boletim AASP nº 2773).
Referência
- SANTANA, Maurício Alves. A concessão de gratuidade judiciária às pessoas jurídicas UniCEUB: Brasilia. 2010. Disponível em: http://bdjur.stj.jus.br/xmlui/handle/2011/34747