Fundamentos Jurídicos
- Estabilidade
- confirmação durante o aviso prévio trabalhado ou indenizado: cabível: CLT, art. 391-A
- Contrato de Experiência
- não gera estabilidade: TST, súmula 244, III (ver comentário abaixo)
- Contrato por prazo determinado
- Prazo
- desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto: ADCT, artigo 10, II, b
- Reintegração
- desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta a estabilidade: TST, súmula 244, I
- só durante o período de estabilidade: TST, súmula 244, II
- v. Licença maternidade
Comentários
O TST está mudando seu entendimento sumulado para estender o direito a estabilidade gestacional à empregada no período de experiência, nesse sentido: A estabilidade da gestante e a superação da Súmula 244 do TST.