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Juiz reconhece que cartão de chip pode ser fraudado e condena banco [1]:
Porém, segundo a defesa, o ônus da prova nesse tipo de conjuntura é da própria instituição financeira. “É ela que deve provar que foi o cliente quem efetivamente realizou as compras, seja com o uso da senha, ou no modelo antigo de se assinar o comprovante da compra”, explica
O juiz completou: “Inegável que os progressos da tecnologia trouxeram benefícios para ambos os polos da relação econômica; porém, ao que parece, o [banco] pretende só com eles ficar, impondo os prejuízos apenas a [o cliente]. No entanto, se o fornecedor quer manter a lide no plano das cogitações, não se ponha no oblívio que a clonagem do cartão magnético, infelizmente, é procedimento comum hoje em dia e, assim, in casu, poderia isso muito bem ter acontecido, até porque o clone se equipara à via válida do cartão, tanto que aciona o sistema bancário e implementa a operação”.