Franquia

Fundamentos Jurídicos

Comentários

Segundo o ministro, ao contrário do alegado pela defesa, as empresas franqueadas não se enquadram como destinatárias finais do produto. Para ele, franqueado não é consumidor, pois sua situação é bem diferente da conceituação contida nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, de modo algum se enquadrando como destinatário final ou, mesmo, tendo-se a franquia em si como espécie de produto ou serviço (REsp 632958 http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200400220129 Acesso em: 08/04/2010).