Fornecimento de dados de usuários

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Em cautelar, o provedor somente deve fornecer os dados que possui do usuário. No caso do Google, esses dados são: endereço de IP, o nome, a data de nascimento, o e-mail e o país de acesso:

CAUTELAR – FORNECIMENTO DE DADOS DE USUÁRIO DE SISTEMA NA INTERNET – EXCESSO – LIMITAÇÃO. É inviável, em sede cautelar, determinar que o gestor do serviço de divulgação de vídeos na internet forneça dados que não tem sobre o usuário, devendo a ordem cautelar limitar-se apenas aos dados que sabidamente é detentor, porque não se discute nessa sede sua responsabilidade pelo ato daquele usuário ou sua obrigação de identificá-lo (AI 6918602-85.2009.8.13.0024. 16ª Câmara Cível do TJ/MG. Pub. 30/04/2010 Revista Jurisprudência Mineira  v.193/239, Rel. Des.(a) Batista de Abreu).