Profissões Ferroviários 31/03/2013 Vitor Lima Deixe um comentário Fundamentos jurídicos Estradas de ferro podem ter funcionários de sobreaviso ou prontidão: CLT, artigo 244 v. Horas de prontidão v. Horas de sobreaviso Compartilhe: Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail Compartilhar no X(abre em nova janela) X Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook Imprimir(abre em nova janela) Imprimir