Exoneração dos alimentos

Fundamentos Jurídicos

Comentários

Direito de Família – Apelação – Pedido de exoneração dos alimentos – Filha maior de idade que se encontra matriculada em curso profissionalizante – Impossibilidade de exoneração automática – Ausência de demonstração de alteração nas condições financeiras das partes – Recurso desprovido (Apelação Cível nº 20111210055142. 5ª Turma Cível/TJDFT. Jul. 24/10/2012. Rel. Des. João Egmont)

Após a maioridade, o alimentando deve provar a necessidade de continuar recebendo a pensão alimentícia:

A ministra Nancy Andrighi afirmou que há entendimento na Corte de que, “prosseguindo o filho nos estudos após a maioridade, é de se presumir a continuidade de sua necessidade em receber alimentos” e que essa situação “desonera o alimentando de produzir provas, ante a presunção da necessidade do estudante de curso universitário ou técnico”.

No entanto, a ministra destacou que “a continuidade dos alimentos após a maioridade, ausente a continuidade dos estudos, somente subsistirá caso haja prova, por parte do filho, da necessidade de continuar a receber alimentos”. Por não ter comprovado a necessidade de pensão após a maioridade, a alimentanda deve deixar de receber alimentos. A decisão do colegiado foi unânime [1].

Referência

  1. STJ: Alimentando deve comprovar necessidade de pensão após maioridade. Acesso em 06/11/2011