Estágio

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Reconhecimento de vínculo:

ESTÁGIO PROFISSIONAL – AUSÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO – TRABALHO EM ATIVIDADE FIM DA EMPRESA – SUBORDINAÇÃO E FIXAÇÃO DE METAS – NULIDADE – DECLARAÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO: Se, sob o manto de estágio profissional, ocorre prestação de serviços em atividade finalística da empresa, principalmente quando não ocorre qualquer acompanhamento do pretenso estágio pela instituição de ensino; se o pretenso estagiário estava subordinado a prepostos da empresa e tinha metas de produção a cumprir, impõe o Princípio do Primado da Realidade que se afaste a validade do vínculo de estágio profissional, declarando-se a relação de emprego nos moldes dos artigos segundo e terceiro, da CLT.(Org0000946-78.2010.5.03.0012 Julg. 3ª Turma do TRT da 3ª Região Pub.08/08/2011 Rel. Juiz Convocado Frederico Leopoldo Pereira)