Equiparação salarial

Fundamentos jurídicos

  • CLT, artigo 461
  • TST, súmula 6

Comentários

É denominado paradigma o empregado que terá seu salário comparado com o do Reclamante.

O fato da nomenclatura do cargo do paradigma ser diferente da do Reclamante não obsta o reconhecimento da equiparação, nesse sentido:

EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MESMA FUNÇÃO. CARGOS COM DENOMINAÇÃO DIVERSA.

Tendo o egrégio Tribunal Regional consignado que reclamante e paradigma exerciam a mesma função, com a mesma perfeição técnica, é devida a equiparação salarial, não obstante a denominação diversa dos cargos. Inteligência do item III da Súmula nº 6 (RR 3611-03.2011.5.12.0038. 5ª Turma do TST.  Data de Publicação: DEJT 30/08/2013 Rel. Min.: Guilherme Augusto Caputo Bastos).