Fundamentos jurídicos
- CLT, artigo 461
- TST, súmula 6
Comentários
É denominado paradigma o empregado que terá seu salário comparado com o do Reclamante.
O fato da nomenclatura do cargo do paradigma ser diferente da do Reclamante não obsta o reconhecimento da equiparação, nesse sentido:
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MESMA FUNÇÃO. CARGOS COM DENOMINAÇÃO DIVERSA.
Tendo o egrégio Tribunal Regional consignado que reclamante e paradigma exerciam a mesma função, com a mesma perfeição técnica, é devida a equiparação salarial, não obstante a denominação diversa dos cargos. Inteligência do item III da Súmula nº 6 (RR 3611-03.2011.5.12.0038. 5ª Turma do TST. Data de Publicação: DEJT 30/08/2013 Rel. Min.: Guilherme Augusto Caputo Bastos).