Comentários
No Direito Administrativo, encampação é o nome atribuído à retomada do serviço público concedido pelo Poder Público, antes do término do contrato e sem que a concessionária concorde com essa retomada. Não se deve confundir com a Teoria da Encampação:
Esta teoria afirma que a autoridade hierarquicamente superior, apontada como coatora nos autos de mandado de segurança, que defende o mérito do ato impugnado ao prestar informações, torna-se legitimada para figurar no pólo passivo do writ (RE no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 11.727/DF) [1].
Referência
- Gabriela Gomes Coelho Ferreira. Que se entende por encampação, em Direito Administrativo? Confunde-se com a Teoria da Encampação, relacionada ao MS? LFG. Disponível em: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080825112914175 Acesso em: 30/04/2011