E-mail

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E-mail corporativo

Não obstante o endereço eletrônico ter sido criado pelo empregador para a autora, equivale a “escaninho virtual”, como qualquer outra fonte de correspondência pessoal, sendo abusiva a invasão do conteúdo, bem como a recusa em permitir o acesso da ex-empregada às mensagens eletrônicas recebidas naquele sítio. Dou provimento ao apelo para determinar que o empregador restitua à autora os e-mails corporativo, sob pena de multa diária no importe pretendido na inicial em caso de descumprimento (RO 0043200-96.2008.5.01.0075 Org. jul. 7a Turma do TRT da 1ª Região Jul. 15/12/2010 Rel. José Geraldo da Fonseca).