Fundamentos jurídicos
- v. Direito autoral
- no tempo: 70 anos após o falecimento do autor: LDA, art. 41
Comentários
O domínio público, por outro lado, refere-se à utilização da obra por qualquer pessoa sem necessidade de autorização, em virtude de a mesma não estar mais sujeita à proteção ou pelo decurso do prazo (artigo 41, Lei 9.610/96), ou então nos casos de o autor ter falecido sem deixar herdeiros, ou tratar-se de autor desconhecido (artigo 45, Lei 9.610/96).
Referência
- MELO BORGES, Daniela Vasconcelos Lemos de. Empresa de trabalho intelectual. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia_articuladas.aspx?cod=4482>. Acesso em: 19 out. 2007. apud FGV, curso Direitos Autorais e Sociedade. Acesso em: 03/01/2012.