Dissídio coletivo

Comentários

por maioria, vencidos os Excelentíssimos Ministros Márcio Eurico Vitral Amaro (relator) e Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, flexibilizar a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 5 da SDC/TST para reconhecer a possibilidade de julgamento das cláusulas sociais. [1]

Referência

  1. Processo: RXOF e RODC – 2027000-18.2007.5.02.0000 Org. julg. SDC do TST Pub. 27/05/2011 Rel. Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro