Prerrogativas (direitos)

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Audiência: interroper o ato “pela ordem” e fazer constar

Conforme palestra do Dr. Thyrson Cãndido de Oliveira, proferida na Subseção de Bragança Paulista da OAB – SP, em 16/03/2011.

Carga de processo não sigiloso, mesmo sem procuração

Conforme palestra do Dr. Thyrson Cãndido de Oliveira, proferida na Subseção de Bragança Paulista da OAB – SP, em 16/03/2011.

Consulta de processo não sigiloso, mesmo sem procuração

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 Detector de metais: advogados também devem se submeter

 Os advogados têm que se submeter às mesmas normas de segurança dos tribunais aplicadas às demais pessoas, como detector de metais, raios X e revista de bolsas[1].

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  • CNJ: pedido de providência 0004470-55.2010, julg. 15/02/2011

 Mandado judicial: não há forma obrigatória

 Desta forma, DEFIRO PARCIALMENTE A MEDIDA LIMINAR, para determinar às autoridades impetradas que não oponham óbice às atividades administrativas do impetrante, desde que ele apresente mandato, particular ou por instrumento público, sem obrigatoriedade de qualquer forma, no qual constem poderes para praticar atos perante àquele órgão que impliquem em fornecimento de dados protegidos por sigilo.[2].

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 Referência

  1.  MDA. CNJ – advogados também têm que passar por detector de metais Acesso em: 09/03/2011
  2. Processo : 0001645-88.2011.4.03.6100 Org. Julg. 7ª Vara Cível da Justiça Federal de SP. Disponível em: MDA. Justiça Federal de SP concede liminar que afasta exigência de instrumento público para atuação de advogado na esfera administrativa Acesso em: 12/03/2011