Direito de vizinhança – perturbação do sossego

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Animais domésticos não podem perturbar os vizinhos:

Direito de vizinhança – Perturbação do sossego.

Prova dos autos demonstram que a presença dos cachorros em terreno do apelado perturbam o sossego dos vizinhos apelantes. Inocorrência de cerceamento de defesa. Sentença de 1º Grau reformada. Recurso provido, com determinação (Processo: Apelação nº 990.09.325802-1 Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP Jul: 16/8/2010 Relator: Des. Rosa Maria de Andrade Nery)