Dano Social – dumping social

Fundamentos jurídicos

Comentários

Produção de mercadorias mais baratas pela exploração de mão-de-obra adquirida a baixos custos, através da utilização de formas precárias de trabalho, em desrespeito às normas trabalhistas, gerando, além de danos aos trabalhadores envolvidos, concorrência desleal e danos à sociedade (TRF-3: 00647-2009-022-03-00-9 Disponível em: http://www.leonepereira.com.br/noticias.asp?cd_noticia=2170&ds_voltar=noticias_lista  (link indisponível) Acesso em: 12/01/2011).

Legitimidade

A jurisprudência ainda não está consolidada sobre a legitimidade para requerer a indenização por dano social, admite-se que as próprias partes requeiram a indenização:

Tendo a reclamada agido de forma reiterada e sistemática na precarização e violação de direitos, principalmente os trabalhistas, o entendimento referente à indenização por dano social é plenamente aplicável e socialmente justificável para a situação que estabeleceu na presente demanda. Dessa forma, afigura-se razoável, diante da situação verificada nos autos, que a reclamada seja condenada ao pagamento de indenização a título de dumping social (RO 0131000-63.2009.5.04.0005 3ª Turma do TRT da 4ª Região Jul. 8/6/2011 Rel. Des. Federal Ricardo Carvalho Fraga).

Há entendimentos que somente o MP tem essa legitimidade:

II – DANO SOCIAL. LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR A INDENIZAÇAO RESPECTIVA. Considerando que a doutrina conceitua o dano social como sendo aquele que repercute em toda sociedade, podendo gerar prejuízos de ordem patrimonial ou imaterial aos membros da coletividade, somente esta, por meio do Ministério Público, tem legitimidade para pleitear a indenização por dano social, nos termos do que dispõe a Carta Magna (art. 129, III) e a lei da Ação civil Pública (Lei nº 7.347/85 – art. 1º, IV). (Processo: RO 0087600-43.2008.5.14.0041 Órgão Julgador: 1ª Turma do TRT da 14ª Região Publicação: 02/07/2009 Relator: Des. Vulmar de Araújo Coêlho Junior)

Em Santa Catarina, o TRT da 12ª Região condenou uma empresa a pagar R$ 14,6 milhões por danos sociais, em primeira instância [1]

Quadro comparativo com outros tipos de dano  [3]:

Espécie de Dano Dano individual Dano moral coletivo Dano social
Aspecto do Direito violado Individual Individual homogêneo ou coletivo em sentido estrito (art. 81, parágrafo único, II e III, CDC) Difuso (art. 81, parágrafo único, I, CDC)
Indenização Para vítima Para vítima Para Fundo de Proteção
Vítima Determinada Determinada ou determinável Indeterminada ou indeterminável

Referência

  1. TRT da 12ª Região: Frigorífico condenado em R$ 14 milhões por danos sociais Acesso em: 07/08/2011
  2. Jorge Luiz Souto Maior: O dano social e sua reparação. Revista LTr. 71-11/1317, novembro de 2007;
  3. Ricardo Diego Nunes Pereira: Os novos danos. Jus navigandi. Acesso em: 07/08/2011