Custo do empregado

Fundamentos jurídicos

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Empresa não optante pelo Simples

13º salário (ano) um salário
Férias (ano) (salário + 1/3)
INSS empregador 20%
FGTS 8%
FGTS (prev multa de 40%) 40% do FGTS
Seguro Acidente Trabalho (SAT/RAT) 1 à 3%, dependendo da classificação de risco da Empresa
Salário educação 2,5%
Contribuição INCRA + Sistema S 3,3%

Empresa optante pelo Simples

13º salário (ano) um salário
Férias (ano) (salário + 1/3)
INSS empregador 0%
FGTS 8%
FGTS (prev multa de 40%) 40% do FGTS
Seguro Acidente Trabalho (SAT/RAT) 0%
Salário educação 0%
Contribuição INCRA + Sistema S 0%

 Referência

  1. Boris Hermanson. Qual é o custo de um empregado?. SEBRAE. Disponível em:http://www.sebraesp.com.br/midiateca/publicacoes/artigos/juridico_legislacao/despesas_empregado Acesso em: 18/05/2010
  2. Revista PEGN. Quanto custa o empregado? Disponível em: http://pegntv.globo.com/Pegn/0,6993,LIC276442-5015,00.html Acesso em: 18/05/2010
  3. Júlio César Zanluca. Cálculos de encargos sociais e trabalhistas. Guia Trabalhista. Disponível em:http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/custostrabalhistas.htm Acesso em: 18/05/2010