Fundamentos jurídicos
- v. Empregado
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Empresa não optante pelo Simples
| 13º salário (ano) | um salário |
| Férias (ano) | (salário + 1/3) |
| INSS empregador | 20% |
| FGTS | 8% |
| FGTS (prev multa de 40%) | 40% do FGTS |
| Seguro Acidente Trabalho (SAT/RAT) | 1 à 3%, dependendo da classificação de risco da Empresa |
| Salário educação | 2,5% |
| Contribuição INCRA + Sistema S | 3,3% |
Empresa optante pelo Simples
| 13º salário (ano) | um salário |
| Férias (ano) | (salário + 1/3) |
| INSS empregador | 0% |
| FGTS | 8% |
| FGTS (prev multa de 40%) | 40% do FGTS |
| Seguro Acidente Trabalho (SAT/RAT) | 0% |
| Salário educação | 0% |
| Contribuição INCRA + Sistema S | 0% |
Referência
- Boris Hermanson. Qual é o custo de um empregado?. SEBRAE. Disponível em:http://www.sebraesp.com.br/midiateca/publicacoes/artigos/juridico_legislacao/despesas_empregado Acesso em: 18/05/2010
- Revista PEGN. Quanto custa o empregado? Disponível em: http://pegntv.globo.com/Pegn/0,6993,LIC276442-5015,00.html Acesso em: 18/05/2010
- Júlio César Zanluca. Cálculos de encargos sociais e trabalhistas. Guia Trabalhista. Disponível em:http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/custostrabalhistas.htm Acesso em: 18/05/2010