Fundamentos
- v. custas
- Execução cível
- custos do serviço de impressão de documentos que envolvam as declarações de imposto de renda, informações fornecidas pelas instituições bancárias e constantes do cadastro de registro de veículo, solicitados pelas partes nos processos judiciais CSM: Comunicado nº 170/2001
- v. Gratuidade judiciária
- Preenchimento: Provimento CG N° 16/2012
- Taxa judiciária: Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003
- isenção:
- ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 (dois) salários-mínimos: Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003: art. 7º, II
- acidente do trabalho: Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003: art. 7º, II
- jurisdição de menores: Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003: art. 7º, I
- União, Estado, Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público: : Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003: art.6ª
- recolhimento após a satisfação da execução, se comprovada impossibilidade financeira:
- ações de alimentos e nas revisionais de alimentos: Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003: art. 5º, I
- ações de reparação de dano por ato ilícito extracontratual: Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003: art. 5º, II
- declaratória incidental: Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003: art. 5º, III
- embargos à execução: Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003: art. 5º, IV
- isenção:
- Valores:
- TJ – SP: Despesas processuais.
Comentários
É muito importante observar as regras de preenchimento das guias de recolhimento, pois o preenchimento incorreto gera invalidade para fins judiciais:
Item 8.1. Capítulo III, do Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça:
Os comprovantes de recolhimento da taxa judiciária e contribuições, omissos quanto ao preenchimento dos campos mencionados no item precedente, ou preenchidos posteriormente à autenticação mecânica ou eletrônica de pagamento, não terão validade para fins judiciais.
Serviços que não estão inclusos na taxa judiciária:
Artigo 2º – A taxa judiciária abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, de hastas públicas, da Secretaria dos Tribunais, bem como as despesas com registros, intimações e publicações na Imprensa Oficial.
Parágrafo único – Na taxa judiciária não se incluem:
I – as publicações de editais;
II – as despesas com o porte de remessa e de retorno dos autos, no caso de recurso, cujo valor será estabelecido por ato do Conselho Superior da Magistratura;
III – as despesas postais com citações e intimações;
IV – a comissão dos leiloeiros e assemelhados;
V – a expedição de certidão, cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição, e a reprodução de peças do processo, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura;
VI – a remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador;
VII – a indenização de viagem e diária de testemunha;
VIII – as consultas de andamento dos processos por via eletrônica, ou da informática;
IX – as despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo em relação aos mandados:
a) expedidos de ofício;
b) requeridos pelo Ministério Público;
c) do interesse de beneficiário de assistência judiciária;
d) expedidos nos processos referidos no artigo 5º, incisos I a IV;
X – todas as demais despesas que não correspondam aos serviços relacionados no “caput” deste artigo.
Guias
Recolhimento de despesas de condução dos oficiais de justiça
- Emissão: Banco do Brasil;
- Preenchimento [1]:
- COMARCA DE: Preencher com o nome da Comarca da distribuição da ação.
- VARA: Preencher com o número e o tipo da Vara Judicial. Ex.: 1ª Vara Cível, Vara Única, etc.
- OFÍCIO: Preencher com o número do ofício judicial.
- FÓRUM: Preencher com o nome do Fórum Regional ou Fórum Distrital da distribuição da ação.
- UNIDADE: Código da Agência/Posto do Banco Nossa Caixa onde será efetuado o depósito.
- CONTA Nº: Pré- impresso ( o dígito da conta será informado pela Agência recebedora do depósito).
- GUIA Nº Pré- impresso.
- VALOR: Valor do depósito (valor definido pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo).
- NÚMERO DO PROCESSO: Preencher com o número do processo judicial.
- ANO: Preencher com o ano de distribuição do processo judicial.
- NOME DO DEPOSITANTE/REMETENTE: Preencher com o nome da pessoa responsável pelo depósito.
- FINALIDADE: Pré- impresso (Crédito em conta corrente).
- NOME DAS PARTES: Preencher com os nomes das partes do processo judicial.
FEDT
- Emissão: Banco do Brasil;
- Preenchimento [1]:
- NOME: Preencher com o nome do interessado/solicitanteRG:
- Preencher com o RG do interessado/solicitante.
- CNPJ/CPF: Preencher com o CNPJ/CPF do interessado/solicitante.
- CÓDIGO: Através do documento poderão ser recolhidos até 08 tipos de receitas.
- VALOR: Preencher com o valor de recolhimento, conforme fixado pelo Tribunal de Justiça.
- Nº PROCESSO: Preencher com o número do processo judicial, somente nos casos em que for essencial a sua indicação, para atendimento do serviço solicitado.
- UNIDADE: Preencher com o número/tipo da Vara Judicial, somente nos casos em que for essencial a sua indicação, para atendimento do serviço solicitado. Ex.: 1ª Vara Cível, Vara Única, etc.
- ENDEREÇO: Preencher com o endereço da Vara Judicial.
- COMARCA: Preencher com o nome da comarca a que ser refere à vara judicial
- HISTÓRICO: Preencher com as informações necessárias à correta identificação/finalidade do valor do recolhimento.
- TOTAL: Preencher o total dos recolhimentos
DARE-DR
A partir de 28/02/2014 todos os recolhimentos antigamente realizados por GARE deverão ser realizados por DARE.
- Emissão: Secrataria da Fazenda do Estado de São Paulo
- O TJ/SP elaborou um Guia para os Advogados preencherem corretamente a DARE
- no campo “CNPJ ou CPF”, a menção ao número de inscrição de contribuinte do autor da ação, ou de seu representante legal;
- no campo “Observações” ou “Informações Complementares”, a menção à natureza da ação, aos nomes da parte autora e parte ré, e à Comarca na qual for distribuída ou tramita a ação, inclusive quando o pagamento for efetivado pela internet.
Referência
- Com informações de: Advocacia de Apoio em São Paulo: Guia de custas judiciais;