Ementa
Dispõe sobre aprovoção dos custos do serviço de impressão de documentos que envolvam as declarações de imposto de renda, informações fornecidas pelas instituições bancárias e constantes do cadastro de registro de veículo, solicitados pelas partes nos processos judiciais, instituídos pelo Provimento CSM 1864/2011. (e)
Inteiro Teor
COMUNICADO nº 170/2011
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA COMUNICA que, em sessão realizada em 19/04/2011, aprovou os custos do serviço de impressão de documentos que envolvam as declarações de imposto de renda, informações fornecidas pelas instituições bancárias e constantes do cadastro de registro de veículo, solicitados pelas partes nos processos judiciais, instituídos pelo Provimento CSM 1864/2011, de acordo com os termos da tabela que segue:
1. Sistema INFOJUD (registros da Receita Federal):
Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$ 10,00 (dez reais);
Solicitação de busca de declarações de imposto de renda de pessoa física: R$ 10,00 (dez reais), correspondente ao limite dos cinco últimos anos (exercícios financeiros), valor este que não contempla cobrança proporcional ou fracionamento;
Solicitação de busca de declarações de imposto de renda de pessoa jurídica: R$ 10,00 (dez reais), correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado.
2. Sistema BACENJUD (registros das instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil):
Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica : R$ 10,00 (dez reais);
Solicitação de busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos seqüenciais de bloqueio, penhora e transferência): R$ 10,00 (dez reais).
3. Sistema RENAJUD (registros do DETRAN/SP):
Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$ 10,00 (dez reais);
Solicitação de busca de veículos de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluído o ato seqüencial de registro de restrição/ bloqueio de transferência da propriedade do bem): R$ 10,00 (dez reais).
COMUNICA, ainda, que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo.
COMUNICA, ainda, que os valores constantes da tabela acima se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo e deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 – “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”.
COMUNICA, finalmente, que fica revogado o Comunicado CSM 97/2010.