Código de Processo Civil CPC/1973, artigo 258 24/07/2011 Vitor Lima Deixe um comentário Art. 258. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato. v. Valor da causa Compartilhe: Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail Compartilhar no X(abre em nova janela) X Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook Imprimir(abre em nova janela) Imprimir