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Comentários

Aplica-se o princípio da insignificância às apropriações indébitas previdenciárias:

RECURSO ESPECIAL REPETITIVO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 105, III, A E C DA CF⁄88. PENAL. ART. 334, § 1º, ALÍNEAS C E D, DO CÓDIGO PENAL. DESCAMINHO. TIPICIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.

I – Segundo jurisprudência firmada no âmbito do Pretório Excelso – 1ª e 2ª Turmas – incide o princípio da insignificância aos débitos tributários que não ultrapassem o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei nº 10.522⁄02.

II – Muito embora esta não seja a orientação majoritária desta Corte (vide EREsp 966077⁄GO, 3ª Seção, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 20⁄08⁄2009), mas em prol da otimização do sistema, e buscando evitar uma sucessiva interposição de recursos ao c. Supremo Tribunal Federal, em sintonia com os objetivos da Lei nº 11.672⁄08, é de ser seguido, na matéria, o escólio jurisprudencial da Suprema Corte.

Recurso especial desprovido (Processo: REsp 1112748 Órgão Julgador: 5ª Turma do STJ Publicação: 13/10/2009 Relator: Min. Felix Fischer).