Art. 844 – O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
Parágrafo único – Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.
- Atestado médico deve atestar impossibilidade de locomoção, para evitar a confissão: TST, súmula 122
- Se o reclamante causar o arquivamento por duas vezes seguidas, perde por 6 meses o direito de reclamar perante a justiça do trabalho CLT, artigo 732