Fundamento Jurídico
- forma postal: CLT, artigo 841, §1º
- reclamante
- notificação no ato da apresentação da reclamação: CLT, artigo 841, §2º
- notificação via postal: CLT, artigo 841, §2º
- requisitos
- remeter a segunda via da petição, ou do termo: CLT, artigo 841, caput
- notificação para comparecer à audiência do julgamento: CLT, artigo 841, caput
Comentários
A Notificação é a “citação do réu” no Processo do trabalho. É uma notificação postal da reclamada informando a data da audiência. É um ato administrativo do cartório da vara.
Empresa estrangeira pode ser citada na pessoa do advogado brasileiro:
NULIDADE DA CITAÇÃO – EMPRESAS ESTRANGEIRAS – CITAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO (por violação ao artigo 119 da Lei nº 6.404/76). O Tribunal Regional verificou que as notificações foram regulares, porquanto dirigidas ao procurador das reclamadas, especialmente quando as empresas se localizam fora do Brasil e o procurador detém poderes para representá-las em território nacional. Dessa forma, inegável que, efetivamente, foi alcançado o direito ao contraditório e à ampla defesa constitucionalmente amparados no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Além disso, o fato da citação ter sido realizada na pessoa do patrono das reclamadas se coaduna com o princípio da celeridade, economia e efetividade processuais. Cabe, ainda, referir que o quadro fático descrito no acórdão regional, acerca da efetividade da citação não comporta reexame nesta fase recursal, a teor do disposto na Súmula nº 126 desta Corte. Recurso de revista não conhecido (RR – 183240-61.2003.5.05.0021 2ª Turma do TST Pub. 14/09/2012Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva).