O cadastramento indevido em órgãos de restrição ao crédito é causa, por si só, de indenização por danos morais, quando se tratar de única inscrição e, de forma excepcional, quando houver outras inscrições regulares.
- v. Cadastro de inadimplentes
- Publicação: DOE, Judiciário 1, parte 1, de 12-06-2006 pg.01