Comentários
Empresa que rasurou CTPS do trabalhador é condenada a pagar dano moral:
Em razão do desleixo, toda vez que a CTPS for apresentada perante um potencial empregador, ou em qualquer outra ocasião, o reclamante necessitará explicar os motivos da rasura, isso se tiver oportunidade, fatos que geram sim constrangimentos e caracterizam lesão moral indenizável, a teor do art. 186 CCB (TST RO nº 01577-2009-087-03-00-1).