Fundamentos jurídicos
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Apresentar atestados médicos falsos ou adulterados além de motivo para demissão por Justa Causa, configura crime, tanto para quem apresenta o atestado quanto para o profissional de saúde que o emitiu. Para mais detalhes, leia este post da Fátima. O TRT da 4ª Região assim se manifestou sobre a apresentação de atestado médico falso:
JUSTA CAUSA. ATESTADO FALSO. ATO DE IMPROBIDADE. Pratica ato de improbidade o reclamante que apresenta atestado médico falso para justificar ausência ao serviço, o que enseja a justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. Recurso da reclamante não provido (Processo: RO 0170200-68.2009.5.04.0202 Órgão Julgador: 8ª Turma do TRT da 4ª Região Julgamento: 02/06/2011 Relator: Maria Madalena Telesca).