Astreintes

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Astreintes é o nome dado a multa diária por descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, fixada no curso do processo.

O STJ entende ser cabível a cumulação de Astreintes e encargos contratuais, bem como a aplicação de juros de mora sobre o valor das Astreintes:

RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISA. INADIMPLÊNCIA. JUROS PACTUADOS À TAXA DE 1% AO MÊS. CUMULAÇÃO COM ASTREINTES. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E ASTREINTES. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7⁄STJ.

1.Inocorrência de maltrato ao art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide, não estando magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos deduzidos pelas partes.

2.Incidência de juros de mora na obrigação para entrega de coisa. Exegese do art. 407 do Código Civil. Doutrina sobre o tema.

3.Possibilidade de cumulação de astreintes com encargos contratuais devido à natureza distinta dos dois institutos. Natureza processual das astreintes e de direito material dos encargos contratuais. Doutrina e jurisprudência.

4.Descabimento da revisão de honorários ou de astreintes em sede de recurso especial, em razão do óbice na súmula 07⁄STJ, que somente pode ser afastado quando exorbitante ou irrisório o valor arbitrado, o que não ocorre na espécie.

5.RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO (Resp 1.198.880. 3ª Turma do STJ. pub. 11/12/2012 Rel. Min.  Paulo de Tarso Sanseverino).

No entanto, as astreintes não possuem caráter reparatório, cabendo redução caso o valor se avolume:

Obrigação de fazer. Execução de astreintes. Redução. Cabimento. Comportamento da ré que demonstrou falta de ânimo para cumprimento da ordem judicial. Necessidade de redução da multa, por não ter caráter reparatório, mas apenas intimidatório. Recurso parcialmente provido (Agravo de Instrumento nº 0092161-78.2013.8.26.0000. 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP, j. 4/7/2013, Rel. Des. Francisco Loureiro, BAASP nº 2869).