Fundamentos jurídicos
Comentários
Assédio de cunho sexual entre colegas de mesma hierarquia, com omissão da empresa:
ASSÉDIO MORAL. CULPA DA EMPREGADORA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR.
Restando comprovado o assédio moral sofrido pela trabalhadora em face das inoportunas e reiteradas investidas de um colega de trabalho, assim como a omissão dos superiores hierárquicos em coibir a prática que era de seu conhecimento, emerge a obrigação do empregador de indenizar os prejuízos psicológicos advindos da situação constrangedora vivenciada pela empregada. (RO 0210500-34.2007.5.15.0106 Org. Jul. 4ª Turma do TRT 15 Pub. 11/03/2011 Rel. Luiz Roberto Nunes)
- Aplicação correta da Justa causa para o empregado que, utilizando-se fotografia de colega de trabalho, retirada de site de relacionamento sem a sua autorização, com intuito de expô-lo a situação vexatória, como de fato ocorreu, nos termos do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho” RO-0138100-93.2008.5.18.0141. Org. Julg. 2ª Turma do TRT da 18ª Região. Pub. 16/03/2009 Rel. Platon Teixeira de Azevedo Filho