Processo Trabalho Aplicação do Código de Processo Civil no processo do trabalho 08/06/2013 Vitor Lima Deixe um comentário Fundamento Jurídico Fonte subsidiária do Processo do Trabalho: CLT, artigo 769 Inaplicabilidade quando incompatível com as regras da CLT: CLT, artigo 769 Compartilhe:E-mailTwitterFacebookImprimir