ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres

Fundamentos Jurídicos

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As competências da ANTT são definidas no art. 24 da Lei nº 10.233/2001: estudar demandas de transporte, tarifas, regulamentar a exploração de vias e terminais, gerenciar o transporte terrestre e exploração de infra-estrutura, etc.

A Lei nº 10.233/2001, art. 21, § 2º, define que a ANTT é uma autarquia especial.