Fundamentos Jurídicos
Comentários
As competências da ANTT são definidas no art. 24 da Lei nº 10.233/2001: estudar demandas de transporte, tarifas, regulamentar a exploração de vias e terminais, gerenciar o transporte terrestre e exploração de infra-estrutura, etc.
A Lei nº 10.233/2001, art. 21, § 2º, define que a ANTT é uma autarquia especial.