Alvará judicial

O alvará judicial consiste em uma ordem, judicial ou administrativa, concedendo o pedido formulado por quem o requer, para que levante certa quantia ou possa praticar determinado ato, quando provar ser merecedor do direito ali previsto. Trata-se de um título, temporário ou definitivo, fornecido pela autoridade que for responsável pelo pedido, que investe o titular (aquela em nome da qual foi expedido o alvará) no direito que houver provado ser merecedor [1].

Referência

  1.  TÚLIO, Marco. Entenda o que é o Alvará Judicial. Disponível em: http://www.jurisway.org.br/v2/curso_estrutura.asp?id_curso=625 Acesso em: 19/01/2011