Fundamentos jurídicos
- Regulamento: Decreto nº 1.232 de 1962
- mecânico de manutenção aeronáutica
- Requisitos: Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) nº 65.75
- Periculosidade
- permanecendo a bordo durante o abastecimento: adicional indevido: TST, Súmula 447
Comentários
“É aeroviário o trabalhador que, não sendo aeronauta, exerce função remunerada nos serviços terrestres de Empresa de Transportes Aéreos” (Decreto nº 1.232 de 1962, art. 1º).